O FIA tem como finalidade auxiliar Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem. Doações podem ser deduzidas no seu valor total na Declaração do Imposto sobre a Renda.
O contribuinte tem até o dia 30 de dezembro, para efetuar a doação que pode ser feita por pessoa física ou jurídica de acordo com alguns limites e critérios. É necessário escolher uma entidade regularmente cadastrada para a qual você gostaria de destinar os recursos no seu município ou na sua região. Para fazer a contribuição com segurança busque informações junto às Secretarias de Assistência Social das prefeituras ou, com escritórios de contabilidade.
Para efetuar a doação, que deve obedecer os seguintes limites:
» Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1% do imposto, sem qualquer ônus para a empresa;
» Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 6% do imposto, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
Caso já tenha doado neste ano recursos para cultura, desporto, atenção ao idoso ou FIA, calcule qual será a diferença para realizar nova doação, considerando o limite total de 6% do IR devido no ano(*).
Contribua para esta causa. Nossas entidades sociais locais necessitam de recursos e quem doar terá a certeza de que sua contribuição, via imposto de renda, será direta e imediatamente aplicada em benefício da comunidade. Essa contribuição para o FIA auxiliará para o fortalecermos o nosso papel enquanto agentes promotores e multiplicadores do desenvolvimento social, comunitário e pessoal.
Para pessoa física funciona da seguinte forma:
1) Calcula-se o valor correspondente a 6% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física devido em 2013. A sugestão é pegar o valor do “Imposto” (antes da dedução do incentivo) na declaração de IRPF do ano passado para calcular os 6% de forma conservadora. Notem que os 6% incidem sobre todo o valor do “imposto devido antes da dedução”, mesmo sobre aquele que foi retido durante o ano pela empresa, e não somente sobre a diferença a pagar ou restituir. Ou seja, mesmo quem tem imposto a restituir tem um bom valor que pode ser destinado ao FIA;
2) Você escolhe uma entidade regularmente cadastrada para a qual gostaria de destinar o dinheiro no seu município ou região.
3) Após isso deve-se depositar o valor correspondente na conta bancária da entidade. Este depósito deve ser feito até o último dia útil do ano (30/12/2013).
4) A entidade deve emitir um recibo em seu nome referente ao depósito, que será utilizado para informar na sua Declaração de Imposto de Renda de 2013. Geralmente este recibo é emitido após o recesso de fim de ano.
5) Quando for fazer a Declaração de IR, informar o valor da doação no mesmo quadro de pagamentos para médicos, dentistas, etc com o código 40 – Doações Estatuto da Criança e do Adolescente.
6) O valor integral do depósito será restituído pela Receita Federal somado ao valor a restituir da sua declaração. Ou seja, você receberá de volta o dinheiro, corrigido a partir de abril/2014 pela SELIC;
Há ainda entidades em outros municípios que não constam nesta lista, mas podem ser identificadas mediante contato com as Prefeituras Municipais. Também anexo, há um arquivo com sugestão de redação para o requerimento para direcionamento do recurso doado para entidade específica.
Assessoria de Comunicação da Acioc