O eSocial deve provocar mudanças nas relações de trabalho entre empregador e empregado, na rotina dos profissionais de Recursos Humanos e da empresa como um todo. O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações relacionadas a admissão de pessoal e contratos de trabalho – até então registradas no papel - para o ambiente digital.
O assunto foi tema de uma palestra promovida pelo Núcleo de Recursos Humanos (NRH) na noite de quinta-feira, dia 13. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária e Trabalhista – eSocial- foi apresentado pelo consultor da Sênior do Contestado, Marcelo Villas Boas. Ele ressaltou a importância das empresas se organizarem para atender a demanda gerada pelo eSocial. “O maior investimento no e-Social será a mudança da cultura e a força tarefa para remodelar os processos e manter sempre a integração entre as áreas e a base atualizada”, disse Villas Boas.
Segundo o coordenador do NRH Idelmar Ferreira, o evento contou com a participação de profissionais das mais diversas áreas de toda a microrregião de Joaçaba. “Agradecemos a todos os participantes e todos os que contribuíram para a realização do mesmo”, diz Idelmar.
O NRH é vinculado a Associação Comercial e Industrial do Oeste Catarinense, Acioc. O núcleo reúne profissionais da área com o objetivo de possibilitar a troca de informações e aperfeiçoar o conhecimento no tema. De acordo com a consultora de Núcleos junto a Acioc, Viviane Furlan, o núcleo está aberto a novos participantes.
Prazos: A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer: até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real. Até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empresas e Individual (MEI), contribuinte equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador e, até 31/01/2015 para órgãos da administração direta da União, Estados. Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
16-03-14