Pessoas físicas ou jurídicas podem realizar, até o dia 29 de dezembro, doações de recursos financeiros, através da dedução do imposto de renda, ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A Associação Comercial e Industrial do Oeste Catarinense, Acioc, está sugerindo aos associados e aos seus colaboradores para que possam contribuir com o FIA. O fundo é um recurso especial destinado às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.
Os contribuintes poderão deduzir na declaração do imposto sobre a renda, o total das doações feitas ao FIA, obedecidos os seguintes limites e condições: pessoa jurídica optante pelo lucro real: 1%, sem qualquer ônus para a empresa. Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 6%, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
O diretor financeiro da Acioc, Mircon Roberto Becker, ressalta que não existe ônus para os doadores, pois, se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal). O doador decide a destinação do dinheiro e pode fiscalizar a aplicação do recurso, pois, está próximo das entidades do município que receberão o recurso e poderá perceber se as mesmas estão investindo na ampliação e manutenção das ações sociais propostas, revertendo assim o valor repassado rapidamente em benefício da comunidade. .
Para efetivar a doação, basta escolher a entidade regularmente cadastrada e apta a receber a doação e, efetuar o depósito em conta corrente. A entidade beneficiada deverá emitir um recibo em nome do doador referente ao depósito, que será utilizado para informar na Declaração de Imposto de Renda de 2011. Para saber quais entidades do seu município estão aptas a receber a doação, busque informações junto a Secretaria de Assistência Social ou na prefeitura do município que queira doar. Também se recomenda entrar em contato com seu contador ou escritório contábil.