Na próxima quinta-feira (21), acontecerá uma capacitação sobre a destinação de impostos das empresas dos nossos municípios para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). O evento está sendo organizado pelo Núcleo de Profissionais da Área Contábil (NPC) e a entrada é gratuita.
De acordo com Jéssica Passos, consultora de núcleos da ACIOC, o evento tem por objetivo ampliar o conhecimento dos empresários sobre a importância da destinação dos impostos para o Fundo de Infância para a Adolescência. “O evento é aberto à comunidade e terá a participação de representantes dos três municípios - Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna, que apresentarão a importância desta destinação para os municípios”, explicou.
Os interessados podem entrar em contato com a ACIOC pelo telefone (49) 3521-1333, WhatsApp (49) 9.8404-8573 e pelo e-mail: nucleos@acioc.com.br
Mais detalhes sobre o FIA
O Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual.
Por que investir no FIA?
O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:
→ Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
→ Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
→ Contribuirá para reduzir fome e miséria.
→ Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.
→ Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.
O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano. No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.